Comunicado de Imprensa da Presidente da Comissão pró-Ordem da Associação Portuguesa de Fisioterapeutas
8 November 2017
Comunicado de Imprensa
Em vésperas do X Congresso Nacional de Fisioterapeutas a Comissão Pró-Ordem da Associação Portuguesa de Fisioterapeutas vem manifestar o seu regozijo pela recente criação da Ordem dos Fisioterapeutas aprovada na generalidade na Assembleia da República. Essa aprovação constitui o reconhecimento de uma história e de um conjunto de pressupostos que a seguir enumeramos.
Esperamos que o processo de discussão na especialidade termine rapidamente, dando a mais de 11.000 fisioterapeutas as condições para proteger, em primeiro lugar, os direitos dos utentes a cuidados de fisioterapia de qualidade. A Criação da Ordem Profissional dos Fisioterapeutas não é uma opção política, mas a resposta a uma necessidade que contribui para a saúde dos portugueses.
1. O título profissional de Fisioterapeuta foi introduzido legalmente em Portugal em 1966 e a profissão está regulamentada desde 1999, sendo que o uso desse título está sujeito à posse de uma cédula profissional emitida pelo Ministério da Saúde.
2. A Fisioterapia, tal como a Medicina, as Ciências Farmacêuticas, a Nutrição e a Psicologia está de acordo com The European Qualifications Framework for Life long Learning (EQF) da Comissão Europeia, que as classifica entre o nível 6 e 8.
3. A fisioterapia não é uma profissão do domínio de execução técnica. Essa é uma visão errada e desfasada da realidade. Basta para tanto consultar a documentação da Organização Internacional do Trabalho, a Classificação Internacional das Ocupações “ISCO 08” ou, em Portugal, a Classificação Nacional da Profissões de 2010. Nestes documentos os Fisioterapeutas estão incluídos no grupo dos “Especialistas das atividades intelectuais e científicas”, no grupo 22 – Profissionais de Saúde, onde se encontram também os Médicos (221), Enfermeiros (222), Médicos dentistas (2261), Farmacêutico (2262), Fisioterapeuta (2264), Nutricionista (2265). Perante este enquadramento, os Fisioterapeutas não podem ser considerados apenas como técnicos qualificados. E em termos de paridade com aquele conjunto de profissões, que possuem ordens profissionais no nosso país, consideram natural passarem a ter uma ordem que defenda os interesses dos utentes e regulamente o exercício da sua profissão.
4. A formação inicial dos Fisioterapeutas em Portugal é ao nível de licenciatura e os descritores deste tipo de formação pressupõem a capacidade para conceber soluções e resolver problemas complexos, ficando muito para além do conceito de aplicador de técnicas.
5. A Fisioterapia é uma das 5 profissões regulamentadas neste momento relativamente à Carteira Profissional Europeia (European Professional Card, EPC) pela Comissão Europeia, reconhecendo já desta forma a transversalidade e consenso em torno da definição do corpo de competências e qualificações desta profissão no espaço europeu.
6. Em Portugal e no plano mundial em países tão diversos como os EUA, Canadá, Austrália ou UK, Holanda ou Dinamarca, os fisioterapeutas são profissionais a que os utentes têm acesso direto, e com quem contratualizam a prestação de cuidados.
7. Relativamente à situação na União Europeia, em vários países os fisioterapeutas são regulados por organizações distintas das ordens profissionais, havendo diferenças entre os vários países e regiões na Europa. Mas essa situação não é exclusiva para os fisioterapeutas. Por exemplo no Reino Unido, não existem organismos reguladores com correspondência direta à ordem dos médicos, tal como não existem para os fisioterapeutas.
8. Contudo, não se pode negar que os fisioterapeutas também são regulados por ordens em países como a Espanha, a França ou a Itália, com contextos culturais próximos do nosso.
9. Em consonância com a Estratégia 2020, conduzida pela OMS, surgiu a ESCO – European Skills, Competences, Qualifications and Occupations um grupo de peritos que proporciona orientação estratégica para a Comissão Europeia sobre as aptidões, competências e qualificações dos profissionais. A Fisioterapia foi definida, em conjunto pela ESCO e Comissão Europeia com aprovação por parte da European Region – World Confederation for Physical Therapy (ER-WCPT), como uma profissão autónoma de saúde.
10. Em 2016, foi assinado um acordo entre o Standing Committee of European Doctors (CPME) e a ER-WCPT, do qual é membro a Associação Portuguesa de Fisioterapeutas. Neste acordo, os signatários reconhecem a independência das suas profissões, e a importância do estabelecimento e manutenção de um enquadramento regulatório que suporte a autorregulação, e que permita a autonomia profissional equilibrada pela responsabilidade profissional a ser exercida.
11. O atual regime de regulamentação pelo Ministério da Saúde, é manifestamente limitado (simples registo) e desadequado à verificação das componentes ética e da garantia dos padrões de prática. O exercício liberal da profissão exige a proteção dos utentes através da recém-criada Ordem dos Fisioterapeutas.
Assim, a recente criação da Ordem dos Fisioterapeutas aprovada na generalidade na Assembleia da República constitui o reconhecimento da autorregulação que entendemos necessária.
08 de Novembro de 2017
Isabel de Souza Guerra
Presidente da Comissão pró-Ordem da Associação Portuguesa de Fisioterapeutas